CREAS - Baraúna


CREAS- BARAÚNA


O Centro de Referência Especializado de Assistência Social ─  CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social ─ SUAS

presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos violados, direcionando o foco das ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.

Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de:

•       Negligência e abandono;

•       Ameaça e maus tratos;

•       Violações físicas e psíquicas;

•       Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais.

PÚBLICO ALVO DO CREAS

•       Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;

•       Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual e negligência);

•       Crianças em situação de trabalho infantil;

•       Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;

•       Crianças e adolescentes em situação de mendicância;

•       Mulheres, idosos e pessoas com deficiência com seus direitos violados;

•       Adolescentes e jovens após cumprimento da medida socioeducativa;

•       Indivíduos discriminados em decorrência da orientação sexual e/ou raça / etnia.

•       COMO ATUA O CREAS

•       Como órgão coordenador e articulador dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade operando a referência e contra referência da rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica com as demais políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direito – SGD.

•       EM QUE SE FUNDAMENTA?

•       Em direitos e garantias expressos na Constituição Federal do Brasil – CF, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e legislações e orientações complementares
   


  


BARAÚNA INAUGURA CREAS

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