CREAS- BARAÚNA
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social ─ CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social ─ SUAS
presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos violados, direcionando o foco das ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de:
• Negligência e abandono;
• Ameaça e maus tratos;
• Violações físicas e psíquicas;
• Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais.
PÚBLICO ALVO DO CREAS
• Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
• Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual e negligência);
• Crianças em situação de trabalho infantil;
• Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
• Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
• Mulheres, idosos e pessoas com deficiência com seus direitos violados;
• Adolescentes e jovens após cumprimento da medida socioeducativa;
• Indivíduos discriminados em decorrência da orientação sexual e/ou raça / etnia.
• COMO ATUA O CREAS
• Como órgão coordenador e articulador dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade operando a referência e contra referência da rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica com as demais políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direito – SGD.
• EM QUE SE FUNDAMENTA?
• Em direitos e garantias expressos na Constituição Federal do Brasil – CF, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e legislações e orientações complementares
presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos violados, direcionando o foco das ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de:
• Negligência e abandono;
• Ameaça e maus tratos;
• Violações físicas e psíquicas;
• Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais.
PÚBLICO ALVO DO CREAS
• Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
• Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual e negligência);
• Crianças em situação de trabalho infantil;
• Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
• Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
• Mulheres, idosos e pessoas com deficiência com seus direitos violados;
• Adolescentes e jovens após cumprimento da medida socioeducativa;
• Indivíduos discriminados em decorrência da orientação sexual e/ou raça / etnia.
• COMO ATUA O CREAS
• Como órgão coordenador e articulador dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade operando a referência e contra referência da rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica com as demais políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direito – SGD.
• EM QUE SE FUNDAMENTA?
• Em direitos e garantias expressos na Constituição Federal do Brasil – CF, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e legislações e orientações complementares
BARAÚNA INAUGURA CREAS
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