O julgamento começou no dia 14 de
fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a
regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros
Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a
prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação
extensiva”, disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra
Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a
obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a
Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso
tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas
seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica
do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e
não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato
que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo
efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos
ministros Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
“Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas
feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.
Fonte: Blog
“A Notícia da Hora”
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